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Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Previdência Privada Portadores de Doenças Graves da Lei. 7.713/88 

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Fique isento do Imposto de Renda

Receba de volta até 05 anos do imposto pago

Você só paga se garantir sua isenção

Avaliação gratuita e sem compromisso

Fique isento do Imposto de Renda de forma vitalícia 

Mulher idosa a trabalhar em computador portátil

Usufrua do seu direito de isenção

Conforme a Lei 7.713/88, você tem direito à isenção do imposto de renda se você é aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar da reserva ou reformado e é portador de doença grave.

Pague apenas se ficar isento

Você pagará pela prestação do serviço apenas se ficar isento do imposto de renda.

Receba de volta o que já pagou de Imposto de Renda indevidamente

Restituição dos últimos 5 anos

Se você pagou Imposto de Renda após ter sido diagnosticado com uma das doenças que dão direito a isenção, então você pode recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.

Apoio durante todo o processo

Compras on-line

Nossa equipe especializada cuidará de cada detalhe do processo para que você receba de volta o que é seu, por direito!

Avaliação gratuita e sem compromisso

Quem tem o direito de Isenção e Restituição?

Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou da reserva, e possui doença grave listada na Lei 7.713/88:

  • Moléstias Profissionais ​

  • Aposentadorias motivadas por acidente em serviço​

  • Tuberculose Ativa ​

  • Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)

  • Esclerose Múltipla ​

  • Neoplasia Maligna (Mesmo câncer curado)

  • Cegueira (Inclusive Cegueira Monocular)

  • ​Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia/ Tetraplegia/ Amputações/ Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI /etc.)

  • Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)

  • Hanseníase ​

  • Doença de Parkinson ​

  • Espondiloartrose Anquilosante ​

  • Nefropatia Grave ​

  • Hepatopatia Grave​

  • Doença de Paget ​

  • Contaminação por Radiação ​

  • AIDS (Inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

Avaliação gratuita e sem compromisso

Conheça o advogado

Quem é Marcelo Bandeira Pereira Júnior?

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Advogado com ampla experiência em direito tributário, especializado na isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários de previdência privada com doenças graves da Lei 7.713/88.

 

Atuo de forma estratégica para garantir a isenção e a restituição de valores pagos indevidamente no menor tempo possível, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Minha atuação abrange as áreas consultiva e contenciosa, contando com uma equipe qualificada para conduzir cada caso com técnica e discrição.

 

Buscamos as soluções mais seguras e eficazes, respeitando as particularidades de cada situação e assegurando um atendimento personalizado e confidencial.

Atuação no primeiro precedente que reconheceu a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício especial da Lei 12.618/2012, contribuindo para a consolidação desse direito a servidores públicos aposentados.

Atendimento em todo o território nacional, com atuação nos Tribunais de todas as regiões do país.

Atendimento em todo o território nacional.

Atuação em todos os Tribunais do país. 

Fique isento do Imposto de Renda em quatro passos: 

1.

Entre em contato

Esclareça suas dúvidas e inicie seu processo de isenção. A avaliação é gratuita e sem compromisso.

3.

Pedido de Isenção

Com a viabilidade confirmada, preparamos e encaminhamos seu pedido de isenção, seguindo o melhor caminho para o seu caso.

2.

Seu caso é avaliado

Conversamos para entender sua doença, a data do diagnóstico e o benefício que recebe. Essas informações, tratadas com sigilo, permitem avaliar a viabilidade da sua isenção.

4.

Vitaliciedade e Restituição

Com a isenção concedida, você deixa de pagar Imposto de Renda sobre seu benefício de forma vitalícia. Além disso, recupera até 5 anos de imposto recolhido, corrigidos pela Selic.

Avaliação gratuita e sem compromisso

Clientes isentos do Imposto de Renda satisfeitos com o nosso serviço:

João Martins, ES

"Eu nem sabia que tinha direito até entrar em contato. Fui muito bem orientado desde o início, e todo o processo foi feito rapidamente. O melhor foi recuperar um valor que eu nem esperava! Recomendo totalmente o serviço."

Maria Helena Souza, SP

"Fui atendida com  profissionalismo e discrição. Estou isenta do Imposto de Renda e ainda consegui reaver os valores pagos de forma equivocada. Recomendo."

Roberto Cavalcanti, RS

“Sou militar reformado e estava pagando imposto sem precisar. Desde o primeiro contato, recebi toda a orientação necessária e pude confiar totalmente no trabalho do advogado. O atendimento foi impecável e o resultado, melhor ainda: isenção definitiva e restituição corrigida.”

Ana Beatriz, 

DF

“Em poucos meses eu tive meu direito reconhecido. Foi bem mais rápido do que esperava. Já indiquei o Dr. para outras amigas que também desconheciam a possibilidade de isenção.”

Carlos Euardo Lima, SP

“O que mais me impressionou foi o conhecimento sobre o assunto. Tudo foi explicado com clareza, e o acompanhamento foi excepcional. Só tenho a agradecer.”

Garanta o seu benefício e fique isento do Imposto de Renda

Fique isento do Imposto de Renda de forma vitalícia

Recupere os últimos 05 anos pagos de forma indevida

Só pague se ficar isento

PUBLICAÇÕES RECENTES

Esse foi o entendimento da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para conceder isenção de Imposto de Renda por motivo de doença grave sobre as parcelas do benefício especial de um juiz federal aposentado. 

Ao analisar o caso, a relatora explicou que, apesar de a questão não ter sido enfrentada especificamente pela corte, o entendimento que tem prevalecido é o de que é a isenção do Imposto de Renda abrange quaisquer proventos de inatividade, sejam aqueles pagos pela Previdência pública, sejam complementares. 

Por fim, a magistrada votou para declarar o direito líquido e certo do autor à isenção do Imposto de Renda sobre a totalidade de sua aposentadoria — incluindo benefício complementar. O entendimento foi seguido por unanimidade.
O autor foi representado pelo advogado Marcelo Bandeira Pereira Júnior. 

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